“Não há dúvida de que a ciência jurídica enriquece sobremaneira com o Direito Comparado, notadamente no diálogo entre o Direito Canônico e o Direito Estatal.”
“Não há dúvida de que a ciência jurídica enriquece sobremaneira com o Direito Comparado, notadamente no diálogo entre o Direito Canônico e o Direito Estatal.”