Foi publicado o Motu Proprio de Francisco “O direito nativo” para esclarecer o caráter público eclesiástico dos bens adquiridos pelas instituições curiais e entidades ligadas à Santa Sé: são utilizados “não para si, como proprietários privados, mas, em nome e autoridade do Romano Pontífice, para a prosseguimento de seus fins institucionais, para o bem comum e a serviço da Igreja universal.”

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