Motu proprio de Francisco: “Até trinta dias, sem necessidade de solicitar por escrito a revogação ou retificação do decreto ao seu autor”. Uma forma de garantir adequadamente os direitos da pessoa.
Motu proprio de Francisco: “Até trinta dias, sem necessidade de solicitar por escrito a revogação ou retificação do decreto ao seu autor”. Uma forma de garantir adequadamente os direitos da pessoa.