Publicada a Constituição Apostólica ‘In Ecclesiarum Communione’, em substituição à ‘Ecclesia in Urbe’ de João Paulo II de 1988. Estará em vigor a partir de 31 de janeiro. Foi reforçado o papel do Conselho Episcopal, “órgão primário da Sinodalidade” e “lugar preminente do discernimento e das decisões pastorais e administrativas”. O Papa está mais presente nas questões relevantes do Vicariato. Foram criados dois órgãos fiscalizadores para finanças e abusos